Após pedido de Jarbas, TRE-PE ordena retirada de propaganda de TV de Bruno Araújo
Na decisão, o desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior proibiu que Bruno usasse uma propaganda na televisão O magistrado ainda autorizou as emissoras de televisão a receber um novo material para ser exibido Da editoria de Política Jornal do Comércio Em meios a brigas pela retiradas de propaganda dos guias eleitorais, outra decisão surgiu na tarde desta quarta-feira (12), envolvendo os candidatos ao Senado Jarbas Vasconcelos (MDB) e Bruno Araújo (PSDB). Na decisão, o desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior proibiu que Bruno usasse uma propaganda na televisão. O pedido foi feito por Jarbas, coligado na Frente Popular, encabeçado pelo governador Paulo Câmara (PSB). O emedebista alegou que na peça, veiculada nessa terça-feira (11), não são informados os nomes dos suplentes de Bruno Araújo nem da coligação. “Em uma análise superficial da propaganda atacada, observo, em verdade, a omissão da denominação da coligação e dos partidos políticos que a integram, e