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Marinaldo Rosendo fecha parceria com Ricardo Costa e ganha apoio de Josenildo Sinésio

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O deputado Marinaldo Rosendo, candidato à reeleição de federal, recebeu em seu gabinete, em Recife, o deputado estadual Ricardo Costa, candidato ao legislativo estadual. Na ocasião, Marinaldo fechou parceria com Ricardo Costa. Pra reforçar o time, o ex-vereador e presidente da Câmara Municipal do Recife, Josenildo Sinésio, declarou apoio aos dois candidatos, na esfera federal e estadual.  Empresário do setor de comunicação gráfica desde 1978, Ricardo Costa foi eleito pela primeira vez como deputado estadual em 2010 pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) e depois no PMDB (MDB).  Hoje, Ricardo Costa migrou para o Partido Progressista (PP), o que facilita sua parceria este ano com Marinaldo Rosendo. É membro titular da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e suplente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação. Josenildo Sinésio foi vereador por três mandatos na cidade do Recife e presidente da Câmara Municipal, por duas vezes. Ele é fundador do Sindiserpe (S

Ricardo Costa: junto com o artista e a cultura popular

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por Dep. Ricardo Costa Quero mais uma vez afirmar: Ao criar a Lei 15.516, não foi minha intensão restringir a liberdade de expressão e nem tão pouco proibir as manifestações populares e artísticas de rua, pelo contrário, tive o intuito de dar mais reconhecimento e valorização aos artistas de rua que fazem a cultura acontecer nos semáforos. A iniciativa com o Projeto foi também preservar nossas crianças que muitas vezes fora da escola arriscam as suas vidas e são “exploradas” rodando paus de fogo enquanto seus pais ou parentes entocados ficam a sombra das árvores esperando para receber os “trocados” arrecadados no trânsito. Isso me lembrou dos tempos de infância e do quanto é dura a vida, como a minha foi, e queria criar uma Lei que pudesse minimizar esse problema. Agora indago, quem teria coragem de ser contra a cultura popular? Que interesses econômicos ou sociais alguém atenderia prejudicando um dos maiores patrimônios imateriais do nosso Estado? A quem interessaria ir de e

Na Alepe, relator é favorável ao Projeto de Lei das mídias alternativas

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Projeto de Lei das Mídias Alternativas não entrou na pauta da CCJ dessa terça-feira (2) e poderá ser apreciado no dia 9 de dezembro. Relator, Deputado Silvio Costa Filho adiantou parecer pela aprovação. O PL depende agora de Raquel Lyra. Da Redação da AblogPE Esperado para ser apreciado nesta terça (2/12), o Projeto de Lei Ordinária (PL) nº 2164/2014 de autoria do Deputado Ricardo Costa (PMDB), por iniciativa da AblogPE, não entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).  Contudo, os representantes da AblogPE destacaram a importância da proposta à presidente da CCJ, deputada Raquel Lyra (PSB), para que o PL seja incluso na próxima pauta da sessão da terça-feira (9), às 10h.  Enquanto os blogueiros aguardam decisão da Comissão da Alepe, o relator do Projeto Silvio Costa Filho (PTB) já adiantou parecer favorável à Blogosfera. “ Eu quero parabenizar a todos que fazem as mídias sociais de Pernambuco, a

Deputado Ricardo Costa Apresenta Na Alepe Projeto De Lei Das Mídias Alternativas

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A cada dia a Associação dos Blogueiros de Pernambuco - ABLOGPE, se solidifica e ganha notoriedade. Como pode ver acima, foi divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o Projeto de Lei 2164/2014 de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PMDB), construído pelos associados à ABLOGPE. Nos moldes da lei já existente no Rio Grande do Sul, a proposta apresentada pelo referido deputado está mais aprimorada. Com isso, o Projeto de Lei segue para a Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco - Alepe. De acordo com o projeto, será instituído a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais, pelo qual Blogs, Sites, Rádios Web, TVs Web, Portais, Periódicos, Jornais e Revistas Impressas com tiragem entre mil e dez mil tiragens, serão também contempladas com verbas publicitárias dos três poderes, dentro do que determina os critérios exigidos pela futura lei. LEIA-SE O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI 2164/201