Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Gabriel Hardt

Sentença de Gabriela Hardt é mais frágil que a de Moro

Imagem
Redação Pragmatismo Político Gabriela Hardt não apresentou nenhuma prova na sentença que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos de prisão pelo caso do sítio em Atibaia. Juíza apega-se a suposições e se baseia em delação de Léo Pinheiro, cujo genro foi nomeado por Bolsonaro como dirigente da Caixa A juíza Gabriela Hardt Foi divulgada nesta quarta-feira (6) a sentença da juíza Gabriela Hardt que condena o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão. Quando a íntegra da condenação foi revelada, juristas logo observaram que a sentença não apresentava nenhuma prova concreta e baseava-se unicamente em suposições a partir de delações e e-mails confusos. Para a juíza, não há dúvidas de que a OAS, por ordem de Léo Pinheiro, atendendo a pedido do ex-presidente, foi a responsável pela execução e custeio da reforma da cozinha do sítio de Atibaia em 2014. “Há ainda indícios de outras obras realizadas no mesmo imóvel pela empreiteira, mas que não serão abordadas pe

Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato sobre sítio de Atibaia

Imagem
A juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena o ex-presidente; cabe recurso. Decisão saiu nesta quarta-feira (6). Por Aline Pavaneli, Adriana Justi e Ederson Hising, G1 PR — Curitiba Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Foto: Douglas Magno/AFP O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo. Gabriela Hardt – que substituiu o juiz Sérgio Moro – decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pin