Conheça as diferenças entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral
Ambos os recursos podem ser utilizados para financiar campanhas de candidatos nas eleições Tribunal Superior Eleitoral Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário . O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488 , aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais. O Fundo Partidário (FP), por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (L...