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STF determina prisão em flagrante de quem bloquear rodovias ou invadir prédios

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Decisão do ministro Alexandre de Moraes, a pedido da AGU, obriga autoridades locais a prender em flagrante quem ocupar vias ou invadir edifícios, além de identificar e confiscar veículos e condutores JA  Jéssica Andrade Correio Braziliense (crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) A pedido da Advocacia Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu, nesta quarta-feira (11/1), aumentou o cerco a qualquer tentativa de bloqueio de rodovias e vias públicas ou invasão de propriedades públicas , sob pena de multa. A petição foi protocolada com o objetivo de garantir medidas imediatas, preventivas e necessárias, pelas autoridades do Poder Executivo Federal e estaduais, em especial as forças de Segurança Pública, para que seja rechaçada toda e qualquer tentativa de novas manifestações de caráter golpistas. Lista de presos por atos antidemocráticos em Brasília já tem 670 nomes; confira Flávio Dino prorroga até 19/1 o prazo para emprego