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Mostrando postagens com o rótulo Lei 9.504/1997

BLOG DO JAIRO GOMES

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #09 Direito de resposta: quando um candidato pode exigir correção de uma informação?

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Em uma campanha eleitoral, o debate de ideias é natural e faz parte da democracia. Candidatos podem fazer críticas, comparar propostas e questionar a atuação dos adversários. No entanto, esse direito encontra um limite: a divulgação de informações falsas, ofensivas ou gravemente distorcidas pode dar origem ao direito de resposta . Previsto na legislação eleitoral, o direito de resposta é um instrumento que busca preservar o equilíbrio da disputa e garantir que candidatos, partidos, federações e até mesmo eleitores não sejam prejudicados por informações inverídicas ou ataques que ultrapassem os limites da liberdade de expressão. O que é o direito de resposta? É o direito de rebater uma informação considerada falsa, ofensiva, sabidamente inverídica ou que atinja a honra, a imagem ou a reputação de um candidato, partido, federação ou coligação, quando cabível. Se a Justiça Eleitoral entender que houve irregularidade, poderá determinar que o ofendido tenha espaço para apresentar sua versão...

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #07: Posso distribuir brindes, camisetas e bonés na campanha eleitoral?

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Durante o período eleitoral, uma das dúvidas mais comuns entre candidatos, coordenadores de campanha e eleitores diz respeito à distribuição de brindes. Afinal, é permitido entregar camisetas, bonés, chaveiros, canetas ou qualquer outro objeto personalizado com o nome ou número do candidato? A resposta é não . A legislação eleitoral proíbe a confecção, utilização, distribuição e entrega de brindes que possam proporcionar qualquer vantagem ao eleitor ou servir como forma de conquistar votos por meio da oferta de bens materiais. O objetivo é garantir que a escolha do eleitor seja livre, baseada nas propostas e nas ideias dos candidatos, e não em benefícios recebidos durante a campanha. O que a lei proíbe? A Lei nº 9.504/1997 estabelece que não é permitida a distribuição de brindes como: camisetas; bonés; chaveiros; canetas; cestas básicas; alimentos; bebidas; dinheiro; vales ou qualquer outro bem ou vantagem oferecida ao eleitor. Mesmo que o objeto tenha pequeno valor, a distribuição é v...

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #06: Posso usar a imagem de outra pessoa na minha campanha?

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É comum, durante uma campanha eleitoral, ver candidatos utilizando fotografias ao lado de deputados, prefeitos, governadores, senadores, lideranças partidárias e até artistas. Mas será que isso é sempre permitido? A resposta é: depende . O uso da imagem de terceiros em campanhas eleitorais deve observar a legislação eleitoral, o direito de imagem previsto na Constituição Federal e no Código Civil, além das normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A imagem de um apoiador pode ser utilizada? Sim, desde que exista autorização da pessoa retratada. Quando um cidadão participa voluntariamente de um evento de campanha, grava um vídeo de apoio ou aparece em material de divulgação com sua concordância, não há impedimento legal. Entretanto, utilizar a imagem de alguém sem autorização pode gerar questionamentos judiciais, principalmente se houver violação ao direito de imagem ou a impressão de que aquela pessoa apoia determinada candidatura quando isso não corresponde à realidade. ...