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Pré-campanha: o que pode e o que não pode até o início da campanha eleitoral

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Corrida eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos precisam seguir uma série de regras para não configurar propaganda antecipada Por Arthur Stabile, g1 Outdoor com foto de Anderson Ferreira, do PL-PE, que foi considerado irregular pela Justiça Eleitoral.  Foto: Reprodução/WhatsApp Até o início oficial da campanha para a eleição de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste ano ( deputado estadual , deputado federal , senador , governador e presidente ) precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral. São liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online, viagens pelos estados e pelo país, expor ideias e projetos políticos. Tudo deve ocorrer desde que estes políticos sigam a Lei 9.504, de 1997. O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto