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Mostrando postagens com o rótulo Lei da Ficha Limpa

Nova data das eleições municipais será decidida em junho

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Luís Roberto Barroso falou sobre o próximo pleito em entrevista à Agência Brasil Por: Agência Brasil Ministro Luís Roberto Barroso no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino no ano passado Foto: Nelson Jr./SCO/STF Na última quinta-feira, a Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 10 anos. A legislação é considerada um avanço na elaboração, por mobilização popular, e em seu conteúdo. Ela impede a candidatura e até retira mandatos de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados da Justiça, seja por prática de crimes comuns, contra o erário público e até em disputas eleitorais. A lei mudou a história do Brasil. “Ela simboliza a superação de um tempo em que era socialmente aceita a apropriação privada do Estado e, sobretudo, a naturalização do desvio do dinheiro público”, avalia o ministro Luís Roberto Barroso, presiden

TSE decide barrar candidatura de Garotinho no RJ

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Político do PRP foi considerado ficha suja; na última pesquisa Ibope, ele estava em segundo lugar nas intenções de voto ao governo do Estado Fernando Mellis, do R7 Garotinho fica impedido de fazer campanha JORGE HELY/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO Por unanimidade, os sete ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram barrar a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (27). Uma decisão provisória do ministro Og Fernandes, do próprio TSE, havia permitido o registro da candidatura de Garotinho até o julgamento do mérito, o que ocorreu hoje.  Pesquisa Ibope divulgada na terça-feira (25) mostrava Garotinho em segundo lugar nas intenções de voto , com 16%, empatado com Romário Faria (PODE). O político ainda não se manifestou sobre a decisão. Cabe recurso ao STF (Superior Tribunal Federal). No entanto, ele fica proibido de fazer campanha.  O candidato é suspeito de desviar R$ 234,4 milhões na área da saúde

Candidatos não poderão ser presos até o dia da eleição

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Marcos Santos/USP Imagens A partir deste sábado (22), nenhum dos candidatos às eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral ( Lei 4.737, de 1965 ) e começa a valer 15 dias antes da eleição (7 de outubro). A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. — Na verdade, é uma forma de garantir a normalidade das eleições. Antigamente era comum a autoridade policial estar a serviço de determinada candidatura e fazer prisões arbitrárias para impedir que eleitores apoiassem opositores. Por isso, essa garantia eleitoral se estabelece em torno não só dos candidatos, mas até mesmo dos eleitores — explica o advogado eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Eduardo Alckmin. Ele esclarece ainda

TCE entrega Lista definitiva de contas irregulares à Justiça Eleitoral

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O presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, juntamente com a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, estiveram nesta quarta-feira (15) na sede do Tribunal Regional Eleitoral, para fazer a entrega da lista definitiva com os nomes dos gestores públicos e ordenadores de despesas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE, nos últimos oito anos. Os processos têm trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais a possibilidade de recurso junto ao Tribunal. A lista foi entregue ao presidente do TRE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, e ao procurador eleitoral, Francisco Machado, conforme a Lei nº 9.504/97, que determina aos Tribunais de Contas, nos anos em que se realizarem as eleições, que enviem à Justiça Eleitoral a relação contendo os dados daqueles gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares.  A divulgação dos nomes vai ajudar a justiça eleito

TSE recebe lista de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCU

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Tribunal dará publicidade às informações para que MP, partidos, candidatos ou coligações possam eventualmente pedir a declaração de inelegibilidade de candidatos com contas irregulares O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux - Givaldo Barbosa / Agência O Globo A relação dos nomes de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos oito anos foi entregue nesta quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux. Atualizada na data de hoje, a lista inclui o nome de 7.431 pessoas. Esse número poderá sofrer alteração diária na medida em que ocorrer o trânsito em julgado dos processos de contas irregulares. “Essa lista traz os gestores de contas públicas que foram consideradas irregulares, mas caberá ao Poder Judiciário verificar se essas irregularidades estão, ainda, categorizadas como irregularidad

Quem não pode ser Candidato nas Eleições 2018

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ELEIÇÕES 2018 Só pode se candidatar a um cargo eletivo o cidadão que cumprir primeiramente as condições estabelecidas no art. 14, § 3º da Constituição Federal de 1988. Além disso, o candidato não pode estar enquadrado em nenhum artigo da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e da Lei Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Quem não cumprir as condições do art. 14, § 3º da Constituição Federal O artigo trata das condições de elegibilidade, as exigências para tornar um cidadão apto a ser candidato. Por isso, não podem disputar um cargo eletivo: os que não tiverem nacionalidade brasileira; os que não possuem alistamento eleitoral (que não têm título de eleitor); os analfabetos (que não sabem ler e escrever); os que não estão em dia com a Justiça Eleitoral; os homens que não possuem a situação militar regularizada; quem não estiver filiado a um partido político por pelo menos 6 meses antes da eleição; quem não tiver o domicílio eleitoral no mun

STF adia conclusão de julgamento que estende alcance da Lei da Ficha Limpa

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Plenário vai esperar a volta do ministro Dias Toffoli, que está em viagem oficial POR ANDRÉ DE SOUZA O GLOBO O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Givaldo Barbosa / Agência O Globo BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira a conclusão do julgamento que ampliou o alcance da Lei da Ficha Limpa, norma que impede a candidatura de políticos condenados em segunda instância por alguns tipos de crime. Na quarta-feira, por seis votos a cinco, o STF estendeu de três para oito anos o prazo de inelegibilidade aplicado a quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes mesmo de a norma entrar em vigor. Mas ainda falta redigir a tese, uma espécie de enunciado resumindo o que foi decidido, e também como o julgamento vai afetar quem já foi eleito e agora corre o risco de perder o mandato. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a outros processos sobre esse tema que tramitam nos tribunais de todo o país. Entre os seis voto

OAB critica fala de Mendes sobre Lei da Ficha Limpa: Não é postura de magistrado

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Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil Claudio Lamachia O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, se manifestou hoje (18) sobre a declaração do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que ontem (17) disse que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido “feita por bêbados”. "A Lei da Ficha Limpa é amplamente reconhecida pela sociedade como um avanço da democracia e do sistema eleitoral, impedindo a candidatura de quem tem ficha suja. Tanto é assim que foi apresentada como projeto de lei de iniciativa popular”, disse em nota divulgada pela assessoria de imprensa da OAB, lembrando que "o presidente do TSE deveria reconhecer e apoiar todas as iniciativas que aperfeiçoam o sistema eleitoral". Lamachia também criticou a linguagem usada por Mendes: "A linguagem usada por ele, inclusive, não se coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora d

Entram em vigor regras que valerão para eleições municipais

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Para criador da Lei da Ficha Limpa, apesar de polêmicas e retrocessos, reforma aprovada pelo Congresso proporcionará campanhas mais baratas e com menos fraudes por Hylda Cavalcanti, da RBA Novas regras eleitorais já valem para o pleito do fim de 2016: transparência e equilíbrio na disputa Brasília – Os candidatos, partidos políticos, militantes, cabos eleitorais e demais interessados nas próximas eleições municipais começam desde já a trabalhar segundo as regras da nova legislação eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado. Entre as inovações, destacam-se mudanças de prazos para registros de candidatos, de coligações e de declarações dos comitês. Embora em alguns casos haja período maior para formalizações de dados e inscrições, em outros é necessário correr. Mas a avaliação de especialistas é que as eleições de 2016 serão mais claras, mais econômicas e mais facilmente fiscalizáveis pela população. "Compete agora à sociedade fazer a sua parte, na hora de fis