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A reforma começou, mas com outro nome

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ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA Por: Rômulo Saraiva * DIARIO DE PERNAMBUCO Foto: Shilton Araujo/Esp.DP O governo apresentou à sociedade a primeira minirreforma na área previdenciária, chamada de “Medida Provisória n.º 871/19 de combate a fraudes em benefícios” ou “MP Antifraude”. Na realidade, altera doze assuntos extremamente importantes; entre eles a fraude. Ninguém em sã consciência desaprovaria a iniciativa de expurgar dos gastos as inúmeras artimanhas de verdadeiros “sanguessugas sociais” desviarem dinheiro do INSS. Todos querem o combate à fraude. Logo, seria consenso que a norma batizada com esse alcunha vá trazer o bem social. E assim a preocupação da coletividade recairia apenas sobre a esperada Reforma da Previdência. Mas a reforma já começou. Não a que muda a Constituição Federal, mas essa já restringe o acesso a vários direitos. Naquilo que deu origem ao batismo da Medida Provisória, algumas novidades das medidas “antifraudes” não são exatamente novas. Por exem