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STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil Tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes Por André Richter - Agência Brasil - Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).   Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo. ​A decisão do STF será válida para casos de servidora