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BLOG DO JAIRO GOMES

Empresa de PE é condenada por racismo e intolerância religiosa

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Colaborador era alvo de comentários ofensivos relacionados à cor da pele e à religião. Valor da pena pelo TRT chega a R$ 20 mil por danos morais à vítima Fazer comentários ofensivos relacionados à religião e à cor da pele de alguém não é uma simples brincadeira. Pode resultar em penalidades. Em Pernambuco, uma empresa de segurança e de transporte de valores foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, por reconhecer que o colaborador era alvo de comentários ofensivos relacionados à religião e à cor da pele. Ele é adepto do Candomblé. O valor da pena foi de R$20 mil como reparação por danos morais por atingir direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade religiosa. Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRT constatou a omissão da Preserve Segurança e Transporte de Valores em impedir as agressões verbais. Em decisão unânime, o tribunal condenou a empresa por racismo e intolerância religiosa contra um vigilante. Segundo o colegiado, ...

MPPE e PMPE cumprem mandado de prisão e de busca e apreensão contra indivíduo por intolerância religiosa e descumprimento de decisão judicial

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Na manhã de hoje (27), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio da Polícia Militar de Pernambuco, cumpriu um mandado de prisão e um de busca e apreensão em desfavor de uma pessoa pela prática de atos de intolerância religiosa (racismo) e descumprimento de ordens judiciais na Comarca de Igarassu. Segundo apurado no processo criminal 176-80.2022.8.17.2710, a pessoa presa atacava reiteradamente as religiões de matriz africana. Além disso, também responde a outras duas ações penais por racismo e homofobia (processos 175-95.2022.8.17.2710 e 174-13.2022.8.17.2710), todos na Comarca de Igarassu. À luz do ordenamento jurídico brasileiro, a ninguém é dado o direito de, sob o pretexto de professar a sua própria crença, oprimir e subjugar a crença de outrem, incitando o ódio. É um contrassenso invocar-se a liberdade religiosa para pregar a intolerância.