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Em decisão pioneira, TJPE acolhe pleito da OAB-PE, reconhece a retroatividade do art. 265 do CPP e anula multa de advogados

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Em mais uma vitória da advocacia de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu decisão que marca um importante avanço na defesa das prerrogativas das advogadas e advogados. Acolhendo pedido da OAB-PE, o TJPE aplicou retroativamente a Lei n. 14.752/2023 e aboliu multas previamente impostas a dois advogados por suposto abandono processual. A Lei 14.752/23, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do CPP, foi promulgada em dezembro de 2023 e decorre do Projeto 4.727/2020. O texto extingue a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados ou advogadas que abandonassem o processo penal. Um dos fundamentos para a proposta de alteração legislativa, refletida na lei, está na incompatibilidade do dispositivo com o artigo 6º do Estatuto da OAB, que estabelece a inexistência de “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”. A decisão representa uma vitória significativa para a advocacia em Pernambuco. “A mu