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PGJ intensifica fiscalização e podem ser adotadas medidas no âmbito criminal e cível para quem descumprir as regras da quarentena em Pernambuco

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O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas, divulgou nesta terça-feira, 16, três recomendações que orientam promotores de Justiça de todo o Estado a intensificarem a fiscalização do cumprimento das normas exaradas pelo Executivo estadual no Decreto n.º 50.433, de 15 de março, bem como demais dispositivos. A Recomendação PGJ n.º 7/2021, versa sobre a fiscalização das normas sanitárias e medidas não farmacológicas emanadas dos gestores, visando amenizar os efeitos danosos da disseminação do vírus Sars-CoV-2; já a Recomendação PGJ n.º 08/2021 fala sobre a adoção de medidas no âmbito criminal para coibir o descumprimento relativo à vedação de aglomerações (principalmente festas clandestinas); e a Recomendação PGJ n.º 09/2021 aponta a adoção de medidas para reduzir os riscos de contaminação em supermercados, feiras livres, bancos e estabelecimentos comerciais. “Nossa atuação precisa estar pautada nas orientações técnico-científicas das autoridades sanitárias, sempre

Atos de campanha e pré-campanha não poderão ter aglomeração

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Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou que todos os atos públicos devem respeitar as normas sanitárias em vigor Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, às 17h, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações. Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055 , de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel. Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio