Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou que todos os atos públicos devem respeitar as normas sanitárias em vigor Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, às 17h, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações. Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055 , de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel. Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio...