Câmara aprova quarentena para policiais, militares e juízes disputarem eleições
Magistrados ou membros do Ministério Público e profissionais de segurança pública terão de se afastar das suas funções quatro anos antes para concorrer a cargos eletivos. Medida entra em vigor no pleito de 2026 AF Augusto Fernandes Correio Braziliense (crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados) O plenário da Câmara dos Deputados incluiu ao texto do projeto de lei que propõe um novo código eleitoral a exigência de que magistrados ou membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais militares, federais, rodoviários federais, civis e integrantes das Forças Armadas cumpram um período de quarentena para que possam concorrer em eleições. Esses profissionais terão de se afastar dos cargos quatro anos antes das eleições para ter o direito de disputar cargos eletivos. A norma valerá apenas a partir de 2026. Até lá, vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral. A mudança foi adicionada ao projeto de lei na noite desta quarta-feira (15/9), quando os deputados v