Nota oficial: Emissão do documento "ID Jovem"
A Secretaria Nacional de Juventude informa que a Identidade Jovem, criada pelo Decreto 8.537/2015 e definida como o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, é o único meio legal para acesso ao benefício da reserva de vagas no transporte interestadual para jovens de baixa renda. Esse documento permite ainda o pagamento da meia entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, como já ocorre com a Carteira de Identificação Estudantil. A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, por força dos artigos 5º e 14º do Decreto 8.537/2015, é único documento legal que comprova a condição de jovem de baixa renda em todo o território nacional. Portanto, nenhum outro documento, ficha cadastral ou certidão pode dispensar a apresentação da Identidade Jovem para o gozo dos benefícios do Estatuto da Juventude , Lei nº 12.852/2013 . A emissão da Identidade Jovem será virtual, por meio de sítio na internet e aplicativo para smartphone, e seguir...