No próximo dia 2, a Câmara dos Deputados vai deliberar sobre a denúncia, por corrupção passiva, do procurador-geral da República contra o presidente Michel Temer. É questão de suma gravidade a merecer a reflexão da sociedade brasileira. A Constituição Federal, sabiamente, impõe que a Câmara aprecie, antes que o faça em mais acurado juízo, o Supremo Tribunal Federal, a existência de indícios razoáveis na denúncia, para a instauração do respectivo processo penal. Tal exigência prestigia a soberania popular encarnada na figura presidencial e impede – ou reduz tal risco – de que seja objeto de manipulações ou acusações infundadas e, dessa forma, assegura o equilíbrio entres os poderes e a estabilidade institucional. Assim, antes que se delibere judicialmente sobre o recebimento da denúncia e se instaure o processo penal pela possível prática de crime comum, com o afastamento do presidente, por até 180 dias, deve a Câmara dos Deputados promover um juízo eminentemente político q...