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A proteção e as regras previdenciárias das pessoas com deficiência

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Foto: João Badari Por João Badari* A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe alterações significativas nas regras de aposentadoria, impactando milhões de trabalhadores. No entanto, um aspecto fundamental dessa reforma foi a manutenção das regras especiais de aposentadoria para as pessoas com deficiência, garantindo a continuidade da proteção previdenciária desse grupo vulnerável. Diferentemente das demais categorias de segurados, a aposentadoria da pessoa com deficiência permaneceu regida pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece critérios diferenciados baseados no grau da deficiência. A não alteração dessas regras demonstra um reconhecimento da necessidade de proteção especial para esse segmento da população, refletindo princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXI, veda qualquer discriminação ao trabalhador com deficiência e, no artigo 201, refor...