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Diretor-geral do Denatran pede para sair do cargo e critica órgão

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Em carta encaminhada ao Ministério da Infraestrutura, Jerry Adriane Dias Rodrigues diz que há falta de estratégia e gestão no departamento Patrik Camporez, O Estado de S.Paulo BRASÍLIA - Em uma carta encaminhada à secretaria de Transportes do Ministério da Infraestrutura , o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito ( Denatran ), Jerry Adriane Dias Rodrigues, pede para deixar o cargo e critica a estrutura do órgão. No documento, a que o Estado teve acesso, Rodrigues alega que falta estratégia e gestão.  LEIA TAMBÉM >Associação de Detrans critica mudanças de Bolsonaro no código de trânsito Segundo ele, não há uma estratégia para atingir as premissas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões de Trânsito. “Tampouco estou conseguindo estabelecer essa estratégia, a fim de subsidiar o ministro e suas decisões”, argumenta. “Quero deixá-lo à vontade para procurar alguém mais alinhado a sua forma de pensa

Usar farol baixo de dia passa a ser obrigatório em rodovias

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Multa é de R$ 85,13, e vai ficar mais cara em novembro próximo. Entenda a diferença entre farol baixo e lanterna para não ser multado. Do G1, em São Paulo Começa a valer nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade de acender o farol baixo de dia, ao circular em rodovias. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo. O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório usar o farol durante o dia e a noite, em todos os lugares. Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei do farol baixo. 1) Tem que ligar o farol de dia na estrada e na cidade? A lei só fala em rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos somente à noite e em túneis com iluminação pública -nos que não têm iluminação deve-s

Justiça Federal suspende exigência de habilitação para 'cinquentinhas'

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Decisão preliminar da 5ª Vara em PE vale para todo o território nacional.  Exigência do Contran a condutores dos ciclomotores vigorava desde 2004. Roberta Cólen Do G1 AL Justiça diz que ciclomotores são diferentes dos  demais veículos, não sendo inseridos em alguma categoria (Foto: Reprodução/TV Tapajós) Condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ). É que uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco , proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso. Questionado pelo G1, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer. O processo teve como