Avançar sinal vermelho de madrugada pode? Entenda o que diz o CTB
Furar semáforo vermelho só é permitido em conversões à direita com sinalização indicativa; de resto, é infração gravíssima e rende multa Vagner Aquino , especial para o Jornal do Carro Caso o condutor não reconheça a multa, agora é possível solicitar um recurso e elaborar a documentação de forma online Crédito:JOSÉ PATRÍCIO/ESTADÃO Mesmo com os alertas sobre notícias falsas, muita gente é pega pelas "fake news". Uma delas é sobre a possibilidade de ultrapassar o semáforo vermelho. Em abril de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro recebeu modificações pontuais no artigo 44-A da Lei 14.071/2020. A mudança abriu uma exceção para o avanço do sinal fechado, embora o CTB proíba. "É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão", diz o texto. Ou seja, a lei permite que motoristas ultrapassem o semáforo fechado só neste caso. Tião Oliveira/Estadão Dessa forma, permanece obrigatóri