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Avançar sinal vermelho de madrugada pode? Entenda o que diz o CTB

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Furar semáforo vermelho só é permitido em conversões à direita com sinalização indicativa; de resto, é infração gravíssima e rende multa Vagner Aquino , especial para o Jornal do Carro Caso o condutor não reconheça a multa, agora é possível solicitar um recurso e elaborar a documentação de forma online Crédito:JOSÉ PATRÍCIO/ESTADÃO Mesmo com os alertas sobre notícias falsas, muita gente é pega pelas "fake news". Uma delas é sobre a possibilidade de ultrapassar o semáforo vermelho. Em abril de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro recebeu modificações pontuais no artigo 44-A da Lei 14.071/2020. A mudança abriu uma exceção para o avanço do sinal fechado, embora o CTB proíba. "É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão", diz o texto. Ou seja, a lei permite que motoristas ultrapassem o semáforo fechado só neste caso. Tião Oliveira/Estadão Dessa forma, permanece obrigatóri

Dirigir de chinelo, descalço, sem camisa, pode? Confira o que é permitido pelo CTB

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Listamos algumas das dúvidas mais comuns dos motoristas, como os tipos de calçados que são liberados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Vagner Aquino , especial para o Jornal do Carro Artigo 252 do CTB proíbe uso de calçados que não se firmem nos pés Crédito:JF Diorio/Estadão Neste período do ano, a alta das temperaturas acaba deixando as pessoas mais à vontade em relação à roupas e calçados. Inclusive, na hora de dirigir. Mas, nessa hora, sempre surgem dúvidas. Afinal, pode dirigir de chinelo ou sandália? E descalço? Sem camisa? Para sanar essas dúvidas, o Jornal do Carro revirou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) . Confira as respostas para algumas das principais dúvidas dos motoristas: Leia Mais Veja lista dos 10 carros eletrificados mais vendidos no Brasil em 2022 Carro esportivo atrai mais quem pensa ter pênis pequeno, revela estudo Enfrentar alagamento dá perda de indenização do seguro do carro Quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige está infringindo as

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro começam a vigorar nesta segunda

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A partir desta segunda-feira (12), a legislação de trânsito brasileira sofre modificações com a entrada em vigor da Lei 14.701/20, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Passam a vigorar 57 mudanças no CTB, com 46 modificações de textos, 10 novos artigos, e a revogação de um artigo inteiro. Entre as mudanças, estão a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade, cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos, e três anos para maiores de 70 anos (os prazos só valem para as habilitações emitidas a partir de 12/04/2021); a revogação da obrigatoriedade de aulas noturnas para tirar a primeira habilitação; a revogação do prazo de 15 dias para nova avaliação, caso o aluno seja reprovado no exame prático e teórico. Também há mudanças para suspensão da CNH, que passa a ocorrer quando o condutor somar 20 pontos (2 infrações gravíssimas em 12 meses), 30 pontos (com uma infração gravíssima) e 40 pontos (para condutores profissionai

Projeto que aumenta pontuação na CNH é aprovado na Câmara Federal

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Folhapress Foto: Reprodução DANIELLE BRANT E ISABELLA MACEDO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (22) a votação do projeto que dobra o limite de pontos para que o motorista perca a carteira e amplia para dez anos o prazo de validade da CNH de habilitação de condutores com menos de 50 anos. O texto vai à sanção. O relator do texto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aceitou algumas mudanças feitas pelo Senado, como a emenda que torna obrigatório usar faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos e a que permite aos jipes transitarem com rodas e pneus mais largos. Juscelino Filho manteve dispositivo aprovado no Senado que proíbe que motoristas que estivessem dirigindo embriagados e fossem responsáveis por crimes de homicídio e lesão corporal sem intenção pudessem substituir pena de prisão por sentenças alternativas. No entanto, rejeitou o dispositivo que considerava infração grave, sujeita à

A resolução 624/2016 acabou com o som automotivo?

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Publicado por Rafael Rocha JusBrasil Passou a vigorar a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos ao que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro . De início tem causado alvoroço principalmente aos que vivem de carros de som fazendo anúncios, e claro, àqueles que tem o som automotivo como um hobby, um lazer. Essas duas classes estão muito preocupadas com a nova resolução, e com muita razão. Agora é tolerância zero com o som automotivo. O fato é que há muita desinformação por parte da população que não será informada a tempo, pois a resolução passa a vigorar a partir de 1º de novembro e como ninguém pode se escusar de conhecer a Lei, é preciso informar. O objetivo desse artigo é informar sobre como deve ser a fiscalização do som automotivo. Caso você esteja em busca de saber como serão autuados os veículos de som, sejam eles os utilizados para o trabalh

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro – CTB

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A partir de novembro entra em vigor no Brasil a Lei 13.281/2016, que altera as Leis 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), tendo entre algumas das mudanças a modificação nos valores de multas, nos limites de velocidades para alguns veículos e a inclusão de novas infrações de trânsito. As alterações foram publicadas no dia 5 de maio de 2016 no Diário Oficial da União. “Essas mudanças foram amplamente discutidas e sem dúvida, chegam para modernizar as normas visando garantir ainda mais segurança em nossas estradas e rodovias”, defende o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, Charles Ribeiro. Valores de Multas Como as infrações são tratadas em valores reais, desde a extinção Unidade Fiscal de Referência (UFIR), foram reajustadas todas as naturezas, sendo elas: Infração Leve – de R$ 53,20 para R$ 88,38; Infração Média – de R$ 85,13 para 130,16; Infração Grave – de 127,69 para R$ 195, 23 e Infração Gravíssima – de R$ 191,54 para R$ 293,47,

Termina em 31 de dezembro o prazo para troca de extintores veiculares

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Extintor de Incêndio Veicular A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º. O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN. O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor