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A GREVE DOS PROFESSORES É ILEGAL, DECLARA JUSTIÇA

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O Desembargador Silvio Romero Beltrão assinou a decisão judicial concedendo tutela provisória de urgência para impedir a greve convocada para segunda-feira (08) pelo Sindicato dos Professores (SINDUPROM), em virtude da possibilidade de prejuízo aos alunos do Município de Santa Cruz do Capibaribe.  O juiz argumenta que a greve é ilegal, devido à não observância das normas contidas na Lei nº 7.783/1989. Ele ordena que o sindicato se abstenha de iniciar a greve e impõe uma multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.  Leia a parte final da decisão: Resta evidenciado, a priori, a probabilidade do direito invocado, qual seja, a ilegalidade do direito de greve, por inobservância das normas contidas na Lei nº 7.783/1989. Ao mesmo tempo, o perigo de dano é manifesto, tendo em vista o evidente prejuízo aos alunos do município com o sobrestamento das atividades educacionais, que ficarão sem as aulas diárias e a alimentação fornecida pelos estabelecimento