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Comissão aprova projeto de Eduardo da Fonte que substitui IGP-M pelo IPCA no reajuste da conta de luz; troca deve diminuir o valor da energia paga pelos consumidores

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou hoje (3/12) o Projeto de Lei nº 5.065/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (UP/PP), que determina a revisão dos contratos de distribuição de energia elétrica para substituir o IGP-M pelo IPCA como índice de reajuste das tarifas pagas pelos consumidores. Na prática, os consumidores terão uma diminuição no valor da conta de energia. Entre 2014 e 2024, o IGP-M acumulou aproximadamente +104%, enquanto o IPCA, índice oficial que mede a inflação sentida pelas famílias, registrou cerca de +76% no mesmo período. O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é calculado a partir de uma cesta que inclui preços no atacado, custos industriais e variação cambial. Por ser mais sensível a oscilações externas e não refletir o custo de vida da população, o índice costuma gerar reajustes maiores e mais instáveis. Já o IPCA acompanha diretamente a inflação ao consumidor, sendo considerado mais adequado e justo para corrigir tari...