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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Helinho e Flávio Pontes em Santa Cruz do Capibaribe

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Por Redação do Blog  A Justiça Eleitoral da 109ª Zona de Santa Cruz do Capibaribe julgou improcedente a representação ajuizada pela Coligação “Fé no Futuro” contra os candidatos Hélio Aragão (prefeito) e Flávio Pontes (vice), além do então prefeito Fábio Aragão. A ação, que alegava prática de conduta vedada por suposto uso da máquina pública para benefício eleitoral, foi totalmente rejeitada pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa. A acusação se baseava em vídeos e imagens que, segundo os autores da ação, comprovariam que maquinário da Prefeitura foi utilizado para limpar um terreno particular onde teria sido realizado um ato de campanha. No entanto, após análise minuciosa das provas e depoimentos de testemunhas, a Justiça concluiu que não houve relação direta entre a limpeza do terreno e qualquer benefício eleitoral aos candidatos representados . Durante a instrução do processo, as testemunhas confirmaram que o ato político de fato ocorreu na via pública — uma rua próxima ao terr...

Justiça determina que postagens com conteúdo ofensivo contra Fábio Aragão sejam retiradas em até 24 horas

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Multa diária de 300 reais será aplicada caso a publicação não seja retirada O Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe decidiu, em caráter liminar, que os seis professores que atribuíram ao prefeito Fábio Aragão, a conduta de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) devem apagar as publicações. A afirmação foi realizada em redes sociais. O juiz Vanilson Guimarães deferiu o pedido de tutela provisória e determinou que os professores façam a retirada, no prazo de 24 horas após a intimação da decisão, das publicações contendo a atribuição ao prefeito da conduta de “desvios de recursos do Fundeb”, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).