Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Helinho e Flávio Pontes em Santa Cruz do Capibaribe
Por Redação do Blog
A Justiça Eleitoral da 109ª Zona de Santa Cruz do Capibaribe julgou improcedente a representação ajuizada pela Coligação “Fé no Futuro” contra os candidatos Hélio Aragão (prefeito) e Flávio Pontes (vice), além do então prefeito Fábio Aragão. A ação, que alegava prática de conduta vedada por suposto uso da máquina pública para benefício eleitoral, foi totalmente rejeitada pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa.
A acusação se baseava em vídeos e imagens que, segundo os autores da ação, comprovariam que maquinário da Prefeitura foi utilizado para limpar um terreno particular onde teria sido realizado um ato de campanha. No entanto, após análise minuciosa das provas e depoimentos de testemunhas, a Justiça concluiu que não houve relação direta entre a limpeza do terreno e qualquer benefício eleitoral aos candidatos representados.
Durante a instrução do processo, as testemunhas confirmaram que o ato político de fato ocorreu na via pública — uma rua próxima ao terreno citado — e não dentro do espaço privado. O local, segundo os relatos, serviu apenas como ponto de estacionamento para alguns veículos, possivelmente de forma espontânea por pessoas que acompanhavam o evento.
Além disso, a juíza destacou a falta de elementos que comprovassem o nexo entre a limpeza e o evento político. “Caso o terreno houvesse sido local para ato político e a limpeza tivesse sido realizada com esta finalidade, certamente teria ocorrido em intervalo mais curto de tempo, para evitar que lixo se acumulasse novamente no local”, escreveu na sentença.
Outro ponto que pesou na decisão foi a ausência de qualquer prova de que a limpeza tenha desequilibrado a disputa eleitoral ou representado abuso de poder político. A juíza reforçou que, mesmo que haja o uso de recursos públicos, é necessário demonstrar gravidade da conduta e impacto na isonomia entre os candidatos, o que não se verificou no caso.
Ao final da decisão, a magistrada ressaltou: “Destaco que o ato de limpeza de imóvel urbano, sem relação com o pleito eleitoral, se mostra atitude irrisória perto da expressiva votação que o candidato angariou na localidade, sendo de conhecimento da população local os fatos aqui narrados em momento anterior à eleição.”
Com isso, a ação foi julgada improcedente e todos os pedidos da coligação autora foram negados, inclusive o de cassação de candidatura e aplicação de multa. A sentença reforça a linha da Justiça Eleitoral de intervenção mínima no processo democrático, salvo em casos com provas robustas de irregularidades que afetem o equilíbrio da disputa.
A defesa dos representados comemorou a decisão como uma vitória da verdade e da legalidade no processo eleitoral. Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre eventual recurso da coligação autora.
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