JUSTIÇA SUSPENDE MULTA POR FAROL DESLIGADO NA ESTRADA
A Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias; juiz entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias; o Ministério das Cidades vai recorrer Aline Leal - Repórter da Agência Brasil O Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão da liminar que torna sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290). A Advocacia-Geral da União foi notificada hoje (2) do teor da decisão, proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal, que determinou a suspensão da aplicação de multas referentes à lei. A Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntame...