Postagens

Mostrando postagens com o rótulo JUIZ

NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS

Imagem
Em face às declarações do juiz federal Flávio Roberto de Souza de que a utilização de bens apreendidos pela Justiça seria uma “prática absolutamente normal”, adotada por “vários juízes”, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que representa 14 mil juízes em todo o País – esclarece que esta conduta é vedada a qualquer magistrado e, em hipótese alguma, condiz com a postura usual e ética dos juízes brasileiros. A AMB defende que os fatos sejam devidamente apurados, assegurando a ampla defesa e observado o devido processo legal. João Ricardo Costa Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

Juiz do Maranhão que perdeu voo e mandou prender funcionários da TAM é afastado

Imagem
‘Ficou evidenciado, no caso, o abuso de autoridade’, diz magistrado que presidiu sindicância POR OSWALDO VIVIANI O Globo O juiz Marcelo Testa Baldochi - Tribunal de Justiça do Maranhão SÃO LUÍS — O juiz Marcelo Testa Baldochi – que mandou prender três funcionários da empresa aérea TAM, no aeroporto de Imperatriz (a 636 km de São Luís), após chegar atrasado para um voo e ser impedido de embarcar – foi afastado de suas funções na manhã desta quarta-feira. Também foi aberto um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado. O juiz pode recorrer da decisão. O afastamento, por tempo indeterminado, foi decidido na última sessão ordinária do Tribunal de Justiça do Maranhão antes do recesso de fim de ano. O desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, que presidiu a comissão de sindicância do TJ-MA, foi a Imperatriz nesta semana ouvir os envolvidos. Hoje, ele propôs no plenário do TJ-MA o afastamento do juiz. — Ficou evidenciado, no caso, o abuso de autorida

JUIZ NÃO É DEUS!

Imagem
Dr. Paulo Lima* Esta semana a grande mídia divulgou um fato, que, embora não muito inusitado, tem provocado reações as mais diversas na população. Refiro-me ao caso ocorrido com uma agente de trânsito do Rio de Janeiro, que, há tempos atrás tentou apreender um veículo, que foi parado numa blitz da “Lei Seca” e era dirigido por um Juiz daquele Estado. O veículo, uma Land Rover novinha em folha, estava sem placa e já havia ultrapassado o período mínimo permitido por lei, trinta dias, para circular sem o emplacamento obrigatório. Na ocasião, o Magistrado, como sói acontecer em situações desta natureza, cuidou logo em dar uma “carteirada” na agente, sacando a sua identidade funcional, junto com aquela famigerada frase: “você sabe com quem está falando?” Eu sou Juiz! A moça não se intimidou e, usando de sua autoridade pediu que ele apresentasse os registros do veículo, juntamente com a sua carteira de motorista e, vejam vocês, ele não tinha habilitação! Diante dessas ilegalidades a moç

Vaquinha para agente que parou juiz e tomou carteirada estoura a meta

Imagem
Do Viomundo Agente condenada por dizer que ‘juiz não é Deus’ não se arrepende: ‘Faria tudo de novo’ d’O Globo , sugestão de Conceição Oliveira A decisão do desembargador José Carlos Paes, da 14º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, provocou um sentimento de impotência à Luciana Silva Tamburini. A agente licenciada do Detran-RJ, condenada em segunda instância a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, diz não se arrepender de ter dito ao magistrado — abordado durante uma blitz da Operação Lei Seca, no Leblon, Zona Sul do Rio — que “juiz não é Deus”. O caso aconteceu em 2011, quando João Carlos de Souza Correa foi parado pela fiscal por dirigir um veículo sem placas identificadoras e estar sem a Carteira Nacional de Habilitação. O magistrado chegou a dar voz de prisão a Luciana por desacato. Segundo a agente, a decisão que a condena por “ironizar uma autoridade pública” é uma ameaça ao trabalho de fiscais de trânsito

O JUIZ E O CIDADÃO

Imagem
Dr. Paulo Lima* Por volta das décadas de 40/50, havia na minha cidade, Vertentes, um cidadão por nome de Francisco Pereira, que tinha uma peculiaridade que o diferenciava dos demais cidadãos. É que o mesmo exercia a advocacia, muito embora não fosse advogado nem nunca tivesse frequentado os bancos de faculdade. Era o chamado “rábula”, figura que na época de então podia exercer esse importante mister, já que a Lei da Advocacia assim permitia, em razão da carência de advogados e sua quase inexistências nas pequenas cidades do interior, como era o caso de Vertentes. Do mesmo modo, poucas eram as cidades sede de comarca e, no caso, a minha cidade era exceção, pois contava com juiz, posto que nos idos de 1879, a Lei Provincial de nº 1.317 elevou a povoação de Vertentes à categoria de vila, transferindo para ela a sede da comarca de Taquaritinga do Norte, sendo devolvida posteriormente à “Dália da Serra”. Mas estas são apenas pinceladas históricas, que não dizem respeito ao tema central