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DECISÃO JUDICIAL DETERMINA A SUSPENSÃO DE VENDA DOS LOTES DO LOTEAMENTO PEDRA BRANCA E A ANULAÇÃO DAS VENDAS DOS NEGÓCIOS JÁ REALIZADOS

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Desde o ano de 2008, tramita, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, processo onde se busca a regularização de parte do Loteamento Pedra Branca, em decorrência de alienação fraudulenta ocorrida entre duas irmãs, REGINA BARBOSA DE MOURA e AMÉLIA BARBOSA. A sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Capibaribe, declarou NULA a venda de parte do Loteamento Pedra Branca, reconhecendo a nulidade de transferência ocorrida entre as duas irmãs. A sentença foi CONFIRMADA em pela Primeira Turma da Primeira Câmara Regional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que a “ vendedora (REGINA) não detinha plena capacidade civil para celebração de negócio jurídico ”. Dessa forma, todos os negócios jurídicos (vendas) de lotes realizados por AMÉLIA de parte do loteamento são IGUALMENTE NULAS. Em razão disso , foi determinado, pelo juiz de 1º. Grau, em sede cumprimento provisório de sentença, que os terrenos do Loteamento Pedra Branca fossem bloqueados,