MEIA ENTRADA É UM DIREITO DOS ESTUDANTES
O art. 1º da Lei n. 12.933/2013 assegura aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Acesse a lei na íntegra: http://bit.ly/LWSmDx .