MEIA ENTRADA É UM DIREITO DOS ESTUDANTES



O art. 1º da Lei n. 12.933/2013 assegura aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. 

Acesse a lei na íntegra:http://bit.ly/LWSmDx.

Comentários

  1. Não sei como é aí em Santa Cruz do Capibaribe. Sei que é um direito de todo estudante pagar meia entrada nos cinemas espetáculos, etc. Só que aqui no Rio de Janeiro de cada 100 Carteira de Estudante apresentadas às bilheterias destes estabelecimentos 90 são falsas. Assim não tem cultura que aguente.

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