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Saiba que condutas por parte do eleitor configuram crime no dia da votação

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É importante ter cuidado para não cometer atos ilegais no dia 2 de outubro, que podem resultar em multa e até prisão, além de prejudicar os próprios candidatos LD  Luciana Duarte* ESTADÃO Seções eleitorais serão abertas às 8h e fecharão às 17h - (crédito: Ed Alves/CB) No desejo de ver o candidato escolhido ocupando o cargo, algumas pessoas adotam condutas consideradas como crimes e, assim, podem prejudicar até os próprios candidatos. Conforme o código eleitoral e a lei das eleições, entre outros normativos, as condutas proibidas resultam em penas de multa e/ou prisão. Há quem desconheça que atitudes corriqueiras, e sem grande relevância aparente, praticadas no período que antecede a votação, podem configurar ilícitos, se ocorrerem no dia da eleição . Por isso, é preciso ficar atento ao que é permitido e ao que é proibido no dia 2 de outubro. O especialista em ciência política e professor de direito do Ceub Alessandro Costa esclarece que "os crimes mais comuns cometidos pelos eleit