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A partir de hoje, candidatos só podem ser presos em flagrante

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Regra vale até 48 horas após o pleito Por Agência Brasil | Karine Melo - Repórter da Agência Brasil Foto; José Cruz/Arquivo/Agência Brasil A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. Leia também Sabará fala sobre saída do Novo: retaliação em briga de liberais e bolsonaristas Ministro da Saúde Eduardo Pazuello é internado em Brasília Sobe para 27 número de mortos por terremoto que atingiu Grécia e Turquia A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Ainda pe