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Deputado cria projeto que busca taxar grandes fortunas

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O deputado federal Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, no início desta nova Legislatura, o projeto de lei complementar que institui o imposto sobre grandes fortunas. O PLP 9/2019 estipula que as fortunas são bens e direitos, situados no país ou no exterior, que excedam R$ 2 milhões. A proposição também define que a base de cálculo do imposto é o valor do conjunto dos bens e direitos que compõem a fortuna, diminuído das obrigações do contribuinte. Dessa forma, se a fortuna é de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a alíquota será de 0,5%. Caso seja de R$ 5 até R$ 10 milhões, será de 1%; de R$ 10 milhões a R$ 15 milhões, 1,5% e caso seja mais de R$ 15 milhões será de 2%.  Desse valor total, estão excluídos do somatório o imóvel de residência do contribuinte até o valor de R$ 1 milhão; os instrumentos utilizados pelo contribuinte em atividades de que decorram rendimentos do trabalho não-assalariado até R$ 300 mil; e outros bens ou direitos definidos em regulamento até o limite global