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NOTA DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

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Nota oficial Diante das notícias de que a Deputada Estadual Priscila Krause e ex-Deputado Federal Mendonça Filho teriam notificado o Ministério da Economia e a Presidência da Petrobrás sobre supostas fragilidades da Lei Complementar nº 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado reafirma a constitucionalidade da norma e regularidade dos procedimentos nela previstos. Conforme já esclarecido, além de regularmente aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei Complementar 414/2019 foi precedida de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Convênio ICMS nº 190/2019, de 16 de outubro de 2019). Todos os requisitos constitucionais (art. 150, parágrafo 6º) e legais (art. 97, VI, do Código Tributário Nacional), que exigem a edição de lei específica para a concessão de descontos de tributos, foram atendidos, com a publicação da referida Lei Complementar. Diferentemente do precipitadamente alegado pelos denunciantes, a lei complementar em questão, qu