JUSTIÇA NEGA LIMINAR À DESERTORA DO MAIS MÉDICOS
Cubana Ramona Rodriguez entrou com ação, com ajuda do DEM, para receber R$ 69 mil com relação a questões trabalhistas e mais R$ 80 mil por danos morais, por discordar das discrepâncias entre os salários dos cubanos e de médicos de outras nacionalidades no programa; juiz Deodoro José de Carvalho Tavares entendeu que contrato foi firmado com sociedade cubana e que a União não poderia ser responsabilizada O juiz Deodoro José de Carvalho Tavares negou a liminar em que a cubana Ramona Rodriguez pedia o bloqueio do valor de pagamentos feitos pelo governo brasileiro a Cuba, durante o período em que ela integrou o programa Mais Médicos. A médica, primeira desertora do programa, pede uma indenização de R$ 149 mil do governo brasileiro por discordar das discrepâncias entre os salários dos cubanos e de médicos de outras nacionalidades. Ela entrou com ação, com ajuda do DEM, para receber R$ 69 mil com relação a questões trabalhistas e mais R$ 80 mil por danos morais. Segundo a deci...