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STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil Tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes Por André Richter - Agência Brasil - Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).   Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo. ​A decisão do STF será válida para casos de servidora

Metade das mulheres perde emprego 12 meses após o parto

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Licença-maternidade dura de 120 a 180 dias no Brasil; lei garante estabilidade no emprego até cinco meses depois do início do benefício Da Veja.com Mulher com filho recém-nascido (iStockphoto/Getty Images) Metade das mulheres perde o emprego até 12 meses depois do início da licença-maternidade. Isso é o que mostra pesquisa divulgada hoje pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), que analisou as consequências da licença-maternidade para o mercado de trabalho. Pela lei, as trabalhadoras com registro em carteira têm estabilidade no emprego até cinco meses após o parto. A partir daí, a estabilidade acaba e elas podem ser demitidas a qualquer momento. A pesquisa mostrou que a partir do quinto mês, 5% das mulheres deixam de trabalhar. Esse percentual sobe para 15% no sexto mês. Um ano depois, 48% estão fora do mercado de trabalho. O patamar fica estável no segundo e terceiro ano seguintes. A maior parte das mulheres que saiu do emprego foi demitida sem justa causa. Entre