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Mostrando postagens com o rótulo decisão judicial

Decisões Judiciais Condenam Vereadora e Popular a Indenização por Danos Morais ao Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe

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Fotos: Reprodução JAIRO GOMES A Vereadora Rozangela Maria dos Santos e o popular Djean de Oliveira Faustino foram condenados a pagar indenizações por danos morais, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente, ao prefeito Fábio Aragão. Decisão contra Djean de Oliveira Faustino ( Número: 0000935-10.2021.8.17.3250) A decisão proferida pelo juiz responsável, fundamentada no artigo 487, I, do CPC, considerou procedente o pedido de reparação por danos morais feito pelo prefeito. Djean de Oliveira Faustino foi condenado ao pagamento de R$ 8.000,00 como reparação pelos danos morais ocasionados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso. Além da quantia estipulada, Djean foi também responsabilizado pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total devido, conforme previsto no artigo 82, § 2º, do CPC. Decisão contra Rozangela Maria dos Santos  (Número: 0001291-05.2021.8.17.3250) No segundo pro

Decisão judicial derruba votação de emenda do projeto do Hospital Fernando Aragão

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Mesa Diretora da Câmara - Zé Boi, Zeba Climério, Jéssyca Cavalcanti e Nailson Ramos Santa Cruz do Capibaribe -  O juiz Dr MOACIR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR julgou o pedido de liminar feito por Gilson Julião, Augusto Maia, Flávio Pontes e Emanuel Ramos, em um mandado de segurança contra o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, Zeba Climério, e a própria Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, solicitando a suspensão da aprovação da Emenda Parlamentar nº. 008/2023 ao Projeto de Lei nº 001/2023, devido a um vício no processo legislativo. O projeto de Lei nº 001/2023, de autoria do poder executivo, pede autorização da Câmara para financiamento do Hospital Fernando Aragão. Leia também: “Será a realização de um grande sonho”, diz Fábio Aragão, após apresentação do projeto do Hospital Fernando Aragão Prefeitura de Santa Cruz encaminha à Câmara de Vereadores projeto para contratação do Finisa para a construção do Hospital Fernando Aragão O juiz analisou o Regimento Inte

VEREADOR CARLINHOS DA COHAB TEM MAIS UMA VITÓRIA NA JUSTIÇA

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Santa Cruz do Capibaribe - O Vereador Carlinhos da Cohab (PP) comemorou mais uma decisão a seu favor na justiça. Desta feita ele saiu vitorioso do processo movido, contra ele, pelo então candidato a prefeito Allan Carneiro, que pedia indenização de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), por danos morais. Carlinhos postou em suas redes sociais:

VITÓRIA DE FERNANDO ARAGÃO

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Santa Cruz do Capibaribe - O pré-candidato a prefeito Fernando Aragão recebeu a notícia na tarde de hoje sobre a decisão do juiz eleitoral Moacir Ribeiro da Silva Júnior quanto a representação movida pelo PSDB municipal, na pessoa do presidente Vereador Zé Minhoca; que lhe foi favorável. Na petição inicial, a parte autora afirma que o réu praticou propaganda eleitoral antecipada, pois transmitiu em suas redes sociais a ideia de que já é candidato, apresentando slogan, apontando os problemas da cidade e apresentando forma de melhorá-los, além de postar depoimentos de ressaltam suas qualidades sociais. Além disso, o autor anexou mídia, em que determinada entrevistadora, a servido do réu Fernando Aragão, questiona determinado cidadão acerca do seu voto. O entrevistado, então, responde que votará no demandado. Mas o que foi apresentado, segundo o juiz eleitoral, não configura crime, por isso julgando improcedente o pleito. Portanto, da análise do conteúdo dos vídeos e fo

DECISÃO JUDICIAL DETERMINA A SUSPENSÃO DE VENDA DOS LOTES DO LOTEAMENTO PEDRA BRANCA E A ANULAÇÃO DAS VENDAS DOS NEGÓCIOS JÁ REALIZADOS

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Desde o ano de 2008, tramita, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, processo onde se busca a regularização de parte do Loteamento Pedra Branca, em decorrência de alienação fraudulenta ocorrida entre duas irmãs, REGINA BARBOSA DE MOURA e AMÉLIA BARBOSA. A sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Capibaribe, declarou NULA a venda de parte do Loteamento Pedra Branca, reconhecendo a nulidade de transferência ocorrida entre as duas irmãs. A sentença foi CONFIRMADA em pela Primeira Turma da Primeira Câmara Regional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que a “ vendedora (REGINA) não detinha plena capacidade civil para celebração de negócio jurídico ”. Dessa forma, todos os negócios jurídicos (vendas) de lotes realizados por AMÉLIA de parte do loteamento são IGUALMENTE NULAS. Em razão disso , foi determinado, pelo juiz de 1º. Grau, em sede cumprimento provisório de sentença, que os terrenos do Loteamento Pedra Branca fossem bloqueados,

Prefeito de Palmares volta ao cargo depois de decisão judicial

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Por: Blog da Folha Prefeito de Palmares estava afastado do cargo desde o dia 26 de  fevereiro depois de uma decisão da Câmara Municipal Foto: Divulgação Afastado do cargo de prefeito de Palmares desde o último dia 26 de fevereiro, Altair Júnior (MDB), retornou a chefia do executivo municipal depois de ter acatada a Ação de Mandado de Segurança, que declarou a nulidade do decreto proferido pela Câmara de Vereadores da cidade. Naquela semana, atendendo a um pedido do vereador Luciano Júnior (PV), o relatório da CPI foi aprovado na Câmara por 13 votos dos 15 vereadores da Casa, com uma abstenção. Segundo o juiz da 3ª Vara Cível de Palmares, Flávio Krok Franco, 'o mandado de segurança é remédio de natureza constitucional disposto à proteção de direito líquido e certo, exigindo-se, para tanto, a constatação, de pleno, do direito alegado, em virtude da celeridade do seu rito e por não comportar dilação probatória. Na publicação de sua decisão, o juiz justifica e co