Decisão judicial derruba votação de emenda do projeto do Hospital Fernando Aragão

Mesa Diretora da Câmara - Zé Boi, Zeba Climério, Jéssyca Cavalcanti e Nailson Ramos

Santa Cruz do CapibaribeO juiz Dr MOACIR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR julgou o pedido de liminar feito por Gilson Julião, Augusto Maia, Flávio Pontes e Emanuel Ramos, em um mandado de segurança contra o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, Zeba Climério, e a própria Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, solicitando a suspensão da aprovação da Emenda Parlamentar nº. 008/2023 ao Projeto de Lei nº 001/2023, devido a um vício no processo legislativo.

O projeto de Lei nº 001/2023, de autoria do poder executivo, pede autorização da Câmara para financiamento do Hospital Fernando Aragão.

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O juiz analisou o Regimento Interno da Câmara Municipal e verificou que, no que se refere às deliberações sobre operações de crédito, o quórum mínimo necessário para a aprovação é de dois terços (2/3) dos membros da Câmara. No entanto, a questão específica deste caso se refere ao quórum para a aprovação da Emenda Parlamentar nº 008/2023 ao Projeto de Lei nº 001/2023. Embora o Regimento Interno da Câmara seja omisso sobre este assunto específico, o juiz entende que, por analogia ao art. 123, II, g, do Regimento Interno, é necessário o mesmo quórum de 2/3 para aprovação das emendas.

O juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela determinando a imediata suspensão da Emenda Parlamentar nº. 008/2023, para evitar a aprovação do Projeto de Lei nº 001/2023 com a alteração aprovada pela Emenda Parlamentar, o que dificultaria o retorno ao status quo ante e também notifica as partes sobre a decisão e alerta para as consequências legais caso a ordem seja descumprida. 

Dr Moacir deliberou a notificação da autoridade apontada como coatora e do órgão de representação da pessoa jurídica interessada, além de dar vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.

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