Presidente do TJPE suspende liminar que determinava manutenção da Decasp por 45 dias
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A PGE recorreu, nessa terça-feira, ao Tribunal de Justiça para suspender a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital para que a Decasp fosse mantida por um prazo de 45 dias Por: Diario de Pernambuco Foto: Divulgação Na noite desta quarta-feira (21), o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, acolheu o pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Ele decidiu suspender a liminar que determinava a manutenção dos inquéritos e demais procedimentos de investigação policial no âmbito físico e organizacional da antiga Delegacia de Crimes contra a Administração Pública (Decasp) pelo prazo de 45 dias. De acordo com a decisão, “uma vez que a Delegacia foi extinta, o seu ressurgimento por apenas 45 dias, sem que haja a nova lotação dos servidores integrantes do antigo quadro funcional, causa incerteza a respeito da validade dos atos jurídicos a serem praticados”. Também regist