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Empresário e amiga que arrastaram vendedora de balões são indiciados

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Delegado considerou que intenção do casal era subtrair os balões. Pena para roubo qualificado com concurso de pessoas varia de 4 a 10 anos de reclusão IS Isa Stacciarini Correio Braziliense Para a polícia, Willian Weslei (E) e a passageira tiveram intenção  em subtrair balões que eram vendidos por Marina (D) (foto: Reprodução e Carlos Vieira/CB/D.A Press) O empresário que arrastou a vendedora de balões Marina Izidoro de Morais, 63 anos, e a passageira do carro dirigido por ele foram indiciados por roubo com concurso de pessoas. Investigadores da 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) concluíram que o casal, de comum acordo, e com divisão de tarefas, subtraíram as mercadorias da vítima e a arrastaram por cerca de 100 metros no asfalto. Antes de relatar o inquérito, policiais vão intimar os acusados para serem ouvidos na condição de envolvidos — o primeiro depoimento foi com base em termo de declaração. Willian Weslei Lelis Vieira, 34 anos, e a passageira