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BLOG DO JAIRO GOMES

Paes desiste de candidatura no Rio, após Zanin negar recurso ao STF

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TSE excluiu votos de Garotinho; medida favorece eleição de Ruas Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro © JP. Engelbrecht/Prefeitura do RJ O candidato ao governo do Rio Eduardo Paes (PSD) desistiu de sua candidatura, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin na noite dessa quinta-feira (8). O magistrado negou pedido para invalidar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) – medida que favorece a eleição do candidato Douglas Ruas (PL) em primeiro turno ao governo do Rio. Em nota, Eduardo Paes disse que, no último domingo (4), a maioria dos eleitores fluminenses votou para que a eleição para governador do Rio de Janeiro fosse resolvida em segundo turno, mas que decisão da Justiça deve ser respeitada. “Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona ...

Zanin nega pedido feito por Paes de determinar segundo turno no Rio

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Cerimônia de retotalização dos votos está marcada para sábado André Richter - Repórter da Agência Brasil Brasília © Rosinei Coutinho/STF O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) pedido para anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que abriu caminho para a eleição do candidato Douglas Ruas (PL) no primeiro turno das eleições para governador do Rio de Janeiro. Zanin rejeitou recurso protocolado pela campanha de Paes para suspender a decisão do TSE que anulou os votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) na votação do último domingo (4) e determinou a retotalização dos votos, medida que permitirá que Ruas obtenha mais de 50% dos votos válidos e seja eleito. Na decisão, Zanin entendeu que não cabe interferência do STF no caso porque ainda cabe recurso contra a decisão no próprio TSE. "Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurs...

TSE decide barrar candidatura de Garotinho no RJ

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Político do PRP foi considerado ficha suja; na última pesquisa Ibope, ele estava em segundo lugar nas intenções de voto ao governo do Estado Fernando Mellis, do R7 Garotinho fica impedido de fazer campanha JORGE HELY/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO Por unanimidade, os sete ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram barrar a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (27). Uma decisão provisória do ministro Og Fernandes, do próprio TSE, havia permitido o registro da candidatura de Garotinho até o julgamento do mérito, o que ocorreu hoje.  Pesquisa Ibope divulgada na terça-feira (25) mostrava Garotinho em segundo lugar nas intenções de voto , com 16%, empatado com Romário Faria (PODE). O político ainda não se manifestou sobre a decisão. Cabe recurso ao STF (Superior Tribunal Federal). No entanto, ele fica proibido de fazer campanha.  O candidato é suspeito de desviar R$ 234,4 milhões na área...

TSE SUSPENDE PRISÃO DOMICILIAR DE GAROTINHO

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Decisão do Tribunal Superior Eleitoral na noite desta terça-feira (26) suspendeu a prisão domiciliar do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho; por quatro votos a dois, os ministros do TSE acataram o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador; a medida suspende todas as ações cautelares impostas pela 100a Zona Eleitoral, inclusive a proibição de Garotinho de se manifestar sobre o processo Rio 247 - O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a prisão do ex-governador Anthony Garotinho na noite desta terça-feira (26), informa o advogado de Garotinho, Carlos Azeredo. No julgamento do mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Garotinho, todas as medidas cautelares impostas pela 100a Zona Eleitoral foram suspensas, incluindo a proibição de Garotinho falar sobre o processo. Quatro ministros votaram a favor da concessão do habeas corpus e dois ministros, contra.