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Justiça forma maioria para tornar Daniel Silveira inelegível

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por Beatriz Castro Diário do Centro do Mundo Deputado federal Daniel Silveira Foto: Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria, nesta sexta-feira (2), para tornar o deputado federal Daniel Silveira (PTB) inelegível. Os ministros votaram pelo indeferimento da candidatura do parlamentar ao Senado. A decisão ocorre após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Cinco dos sete magistrados da Corte acolheram a tese de que o bolsonarista está inelegível mesmo com o indulto do presidente Jair Bolsonaro. Houve pedido de vista do desembargador Tiago Santos e os dois últimos votos, dele e da Desembargadora Kátia Junqueira, serão lidos na próxima semana. Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por ameaça à democracia. Para o MP e a maioria do TRE, o deputado está impedido de prosseguir nas eleições por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa. Caberá recurso ao TSE após o resultado.

Saiba como decisão do TCU pode deixar Dallagnol fora das eleições

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Procurador foi condenado junto a outros dois responsáveis pela Lava-Jato a ressarcir R$ 2,8 milhões em diárias e passagens Por Agência O Globo Foto: ig Deltan Dallagnol foi um dos es-procuradores condenados pela decisão da 2ª Câmara do TCU A decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-procurador Deltan Dallagnol a ressarcir diárias e passagens pagas pela Operação Lava-Jato pode, se for confirmada pelo próprio TCU em definitivo, ser usada como base na Justiça eleitoral para torná-lo inelegível ainda nas eleições deste ano, segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO. Dallagnol é pré-candidato a deputado federal pelo Podemos no estado do Paraná. Em nota, ele disse que irá recorrer da decisão dentro do TCU e que, justamente por ser recorrível, ela ainda não o torna inelegível. A lei da Ficha Limpa determina que são inelegíveis os que tenham suas contas rejeitadas "por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa",