Durante o período eleitoral, uma das dúvidas mais comuns entre candidatos, coordenadores de campanha e eleitores diz respeito à distribuição de brindes. Afinal, é permitido entregar camisetas, bonés, chaveiros, canetas ou qualquer outro objeto personalizado com o nome ou número do candidato? A resposta é não . A legislação eleitoral proíbe a confecção, utilização, distribuição e entrega de brindes que possam proporcionar qualquer vantagem ao eleitor ou servir como forma de conquistar votos por meio da oferta de bens materiais. O objetivo é garantir que a escolha do eleitor seja livre, baseada nas propostas e nas ideias dos candidatos, e não em benefícios recebidos durante a campanha. O que a lei proíbe? A Lei nº 9.504/1997 estabelece que não é permitida a distribuição de brindes como: camisetas; bonés; chaveiros; canetas; cestas básicas; alimentos; bebidas; dinheiro; vales ou qualquer outro bem ou vantagem oferecida ao eleitor. Mesmo que o objeto tenha pequeno valor, a distribuição é v...