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MARLOS FALA SOBRE A CPI DO CALÇADÃO MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

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SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - O Vereador Marlos Melo, presidente da CPI do Calçadão, falou à nossa reportagem sobre como conduzirá os trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, que está apenas no começo.  Também fazem parte da Comissão: Vereador Carlinhos da Cohab, como relator Vereador Nailson Ramos, como secretário Vereador Ernesto Maia, como suplente JAIRO GOMES ENTREVISTA O VEREADOR MARLOS DA COHAB

MARLOS NO "OLHANDO DE FRENTE"

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Em entrevista, nesta quarta-feira (27), no Programa Olhando de Frente, o Vereador Marlos Melo falou sobre seus projetos, que tratam de temas relevantes e sendo postos em prática darão a transparência necessária que a administração dos recursos públicos exigem. Dentre os vários projetos apresentados está o de nº 111/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial da prefeitura das informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito no âmbito do município e dá outras providências. Marlos é um dos vereadores que mais cobram informações sobre como são aplicados os recursos públicos em Santa Cruz do Capibaribe, enfatizando que "não é possível que um município que só no ano passado consumiu mais de 170 milhões de reais esteja vivenciando esse quadro de total abandono". 👀O Programa Olhando de Frente é transmitido pela Rádio Comunidade FM e vai ao ar, a partir das 18 horas, de segunda a sexta-feira. Na apresentação Marcond

MARLOS DENUNCIA “ESQUEMA DA PROPAGANDA” NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

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O vereador Marlos da Cohab denunciou ontem, 30, na tribuna da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, os contratos de propaganda entre o município e a empresa Trio Comunicação e Assessoria. Segundo o vereador, “a denúncia é de extrema gravidade, porque a empresa já recebeu mais de R$2.422.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais), sendo que só existem dois contratos: um de 2013, no valor de R$79.150,00 (Setenta e nove mil, cento e cinquenta reais) e outro em 2015 no valor de R$850.000,00 (Oitocentos mil reais) – praticamente onze vezes maior do que o primeiro contrato”. “Façam as contas, são quase R$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) de diferença a mais, recebidos através de aditivos sem justificativa”, completou. Conforme a lei N° 8.666/1993 das licitações, aditivos são permitidos, porém, para serem realizados é preciso justificar o excepcional interesse público e ficarem claras as vantagens financeiras recebidas pelo municíp