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OAB considera 'impróprio e inadequado' pagamento milionário no TJPE, questiona férias de 60 dias e vai acionar CNJ

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Reportagem da Folha de S. Paulo revelou que juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberam rendimentos líquidos em novembro que chegam a R$ 853 mil ou R$ 1,2 milhão bruto O caso, segundo o TJPE, é uma ''situação diferenciada''. Uma juíza recebeu salários atrasados após ter sido reintegrada aos quadros do tribunal Foto: Renato Spencer/Acervo JC Imagem JC Online x Através de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE), declarou ter recebido com "perplexidade" as  informações divulgadas pela Folha de S.Paulo e confirmadas pela reportagem do  JC  no portal do órgão , nessa quarta-feira (11), que revelam que juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberam rendimentos líquidos em novembro que chegam a R$ 853 mil ou R$ 1,2 milhão bruto.  Por meio de nota, a OAB disse considerar que o "pagamento, embora justificado com base legal e na jurisprudência, é im

CNJ manda pagar verba extra para desembargadores

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Coluna do Estadão O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais regionais do Trabalho paguem aos seus desembargadores uma gratificação por “sobrecarga de processos”, que pode elevar os salários de cada um em até R$ 9.141. A liminar é do conselheiro Carlos Eduardo Dias e atende a pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que é contra a medida, recorreu ontem, alegando que, no seu entendimento, a ordem vai beneficiar, irrestritamente, 567 magistrados. Só um pedacinho. A gratificação está submetida à regra do teto. Nesse caso, como os desembargadores ganham R$ 30.471, só poderiam ficar com R$ 3.292 do valor do benefício de 30% do salário deles. Com a palavra. O conselheiro Carlos Eduardo diz que o pagamento depende de uma série de critérios, não sendo automático. “A Lei 13.095/2015 manda pagar para juízes e desembargadores, mas o CSJT só regulamentou para os juízes. A decisão é que e

Juízes de Pernambuco pedem auxílio-alimentação durante férias e conseguem R$ 7 milhões retroativos

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Por Giovanni Sandes Do  Pinga Fogo Foto: Pixabay A entidade que representa juízes e desembargadores no estado, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe), entrou com um processo administrativo no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que a classe recebesse auxílio-alimentação durante as férias. Mas não só isso. Pediu também que os valores fossem pagos de forma retroativa. Inicialmente o TJPE vetou o pedido. A Amepe entrou com recurso administrativo e finalmente, por maioria de votos, o recurso foi provido. O assunto ganhou as redes sociais e gerou furor no meio jurídico. Na crise, um dos votos contrários à concessão do benefício de forma retroativa foi o atual presidente do Tribunal, o desembargador Leopoldo Raposo. Em seu voto, ele disse que o ato administrativo não poderia retroagir e ainda informou que o custo da medida seria de R$ 7 milhões. Mas não teve jeito. O benefício foi sim provido – por um erro, a informação publicada na versão impressa da coluna

Bolsa toga: Juízes do Rio pedem auxílio-educação de R$ 7.250 para os filhos

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O projeto deverá custear a mensalidade, uniforme e material escolar dos filhos de juízes, desembargadores e servidores do TJ No Rio de Janeiro, juízes e desembargadores estão pedindo um auxílio de até R$ 7.250 mensais para custear a educação de filhos e dependentes entre oito e 24 anos. De acordo com o documento enviado a Alerj, o benefício deverá bancar os gastos com uniforme e material escolar. O valor destinado aos magistrados corresponderá a 25% do maior subsídio pago pelo estado (de R$ 29 mil). Já os servidores terão um auxílio igual ao valor do maior vencimento básico da categoria, R$ 3 mil. De acordo com deputado Marcelo Freixo (PSOL), o projeto é uma tentativa dos magistrados de driblar o teto constitucional e classificou como a ideia como um absurdo. “O que quer dizer o fato de que o projeto prevê bases de cálculo diferentes para magistrados e servidores? Que o filho do juiz tem que estudar em lugar melhor do que o do servidor?”, questionou Freixo. Apelidado de “Bolsa to