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Justiça atesta que Prefeitura do Recife descumpriu decisão e fixa multa de R$ 50 mil/dia caso insista em inaugurar serviço de saúde em prédio do Estado

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A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Milena Flores Ferraz Cintra, determinou no final da tarde desta quarta-feira (24) que a Prefeitura do Recife não inaugure qualquer serviço de saúde no prédio onde está projetado o Centro de Referência do Idoso (CRI) do Governo do Estado, em Areias, Zona Oeste do Recife, fixando multa diária de R$ 50 mil caso se configure o descumprimento da decisão. O imóvel, que pertence ao Estado de Pernambuco, foi cedido à Prefeitura do Recife no dia 30 de dezembro passado, penúltimo dia da gestão Paulo Câmara, porém ao constatar falhas no processo de cessão, a nova gestão estadual abriu processo administrativo para reaver o equipamento, planejado para atender anualmente 96.480 idosos de todas as regiões do Estado. Mesmo tendo determinado anteriormente que pelo menos até a próxima sexta-feira (26) a gestão municipal não poderia fazer qualquer intervenção no sentido de inaugurar a obra, a Prefeitura acelerou os processos, chegando a instalar um gerado