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Mudança na CLT reforça dever das empresas sobre saúde preventiva do trabalhador

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Atualização na legislação assegura ausência remunerada para exames e amplia obrigações empresariais na promoção da saúde Uma nova atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a garantir aos trabalhadores brasileiros o direito de se ausentar do trabalho por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de saúde, sem prejuízo do salário. A medida foi sancionada por meio da Lei nº 15.377/2026 e reforça um direito que já existia na legislação desde 2018, mas traz mudanças relevantes na forma como ele deve ser aplicado no dia a dia das empresas. Segundo o advogado trabalhista Marcello Burle, do escritório Martorelli Advogados, o principal avanço da nova lei não está na folga em si, mas na mudança de postura exigida dos empregadores. “A CLT já prevê que o trabalhador pode se ausentar por até três dias ao ano para realizar exames preventivos, mas esse direito era pouco conhecido. A principal novidade da legislação é justamente a obrigação de as empresas informa...