Mudança na CLT reforça dever das empresas sobre saúde preventiva do trabalhador

Atualização na legislação assegura ausência remunerada para exames e amplia obrigações empresariais na promoção da saúde


Uma nova atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a garantir aos trabalhadores brasileiros o direito de se ausentar do trabalho por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de saúde, sem prejuízo do salário.

A medida foi sancionada por meio da Lei nº 15.377/2026 e reforça um direito que já existia na legislação desde 2018, mas traz mudanças relevantes na forma como ele deve ser aplicado no dia a dia das empresas.

Segundo o advogado trabalhista Marcello Burle, do escritório Martorelli Advogados, o principal avanço da nova lei não está na folga em si, mas na mudança de postura exigida dos empregadores. “A CLT já prevê que o trabalhador pode se ausentar por até três dias ao ano para realizar exames preventivos, mas esse direito era pouco conhecido. A principal novidade da legislação é justamente a obrigação de as empresas informarem seus empregados sobre esse direito, além de promoverem a divulgação de campanhas oficiais de prevenção. Trata-se de um dever ativo, cujo descumprimento pode ensejar autuações por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego”, explica.

Além disso, a lei reforça que a ausência é remunerada, não podendo haver qualquer tipo de desconto salarial. O empregado também não pode sofrer pressão, restrições ou constrangimento pelo exercício desse direito. Para justificar a ausência, é recomendável a apresentação de comprovante de comparecimento ao exame.

Outro ponto relevante é a ampliação do escopo das ações de prevenção, com a inclusão expressa de campanhas relacionadas ao HPV, além dos exames oncológicos já tradicionalmente contemplados.

A expectativa é que a nova lei aumente a adesão a exames preventivos no país, ao reduzir barreiras como a falta de informação e o receio de prejuízo financeiro. “A empresa passa a ter um papel mais ativo na promoção da saúde do empregado. A legislação avança ao estimular o diagnóstico precoce, o que beneficia não apenas o trabalhador, mas também as próprias empresas, com a redução de afastamentos prolongados e de custos associados a doenças mais graves”, finaliza o advogado.

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