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MPPE obtém decisão judicial para que Prefeitura adote providências contra incêndio e pânico nas escolas do município

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  Projeto de incêndio e pânico deve ser implantado em todas as escolas e creches municipais A Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária Caruaru acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública (ACP) número 0004386-88.2022.8.17.2480 e julgou procedente a ação, para determinar à Prefeitura de Caruaru a adoção de providências contra incêndio e pânico nas escolas e centros de educação infantil do município. “É mais um passo na construção do direito humano à educação em Caruaru, uma vez que as crianças e adolescentes têm direito a estudar numa escola segura e humanizada“ destacou a 1ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Silvia Amelia de Melo Oliveira, autora da ACP. Conforme a sentença, expedida no dia 4 de setembro pelo Juiz de Direito José Fernando Santos de Souza, o Município de Caruaru deverá providenciar a aprovação final do projeto de incêndio e pânico perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CB

Extintores de incêndio em carros de passeio deixam de ser obrigatórios

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Foto: Fernanda Carvalho/ fotos publicas Brasil - Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou o uso do extintor de incêndios opcional nos veículos que circulam no país. A medida é válida para utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. A norma foi definida nesta quinta-feira em reunião entre os membros do Conselho e passa a valer após três meses de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. De acordo com o Contran, o equipamento de segurança permanece obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970. Ainda segundo o Contran, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores en

Suspensa resolução que obriga carros a circularem com extintores ABC

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Do G1 Brasil é um dos poucos países a exigir extintores automobilísticos. Alguns especialistas acreditam que medida não garante segurança. O Ministério das Cidades determinou, nesta segunda-feira (5), a suspensão por 90 dias da resolução que obriga os veículos a circularem com extintores de incêndio com carga de pó ABC. A intenção é dar mais prazo para os motoristas se adaptarem. Decisão ainda vai ser publicada no Diário Oficial da União. O Brasil é um dos poucos países a exigir os extintores automobilísticos. E alguns especialistas acreditam que a medida não garante segurança em casos de incêndio. Todo mundo sabe que tem que ter extintor dentro do carro. Mas nem todo motorista sabe onde fica. Sobram os condutores atentos, observadores da lei e dos prazos no cilindro. Mas se o carro pegar fogo, eles vão saber o que fazer? O extintor normalmente fica esquecido debaixo do banco. E, no momento de necessidade, é difícil encontrar um motorista que saiba usá-lo. Mes

Termina em 31 de dezembro o prazo para troca de extintores veiculares

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Extintor de Incêndio Veicular A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º. O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN. O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor