Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) uma nova etapa da implantação da Reforma Tributária do consumo no Brasil. A partir de agora, diversos documentos fiscais eletrônicos passam a exigir o preenchimento dos campos destinados à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) . A medida faz parte do cronograma oficial de implementação da reforma e foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 , publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, em cumprimento ao Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e à Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS). Nesta primeira fase, a obrigatoriedade alcança principalmente empresas enquadradas no regime regular de tributação, que deverão informar os novos campos nas notas fiscais eletrônicas. Durante o período de transição, os tributos serão destacados nas notas com uma alíquota de teste de 1% , sendo 0,9% referentes à CBS e 0,1% ao IBS , sem cobrança efetiva dos valor...