BLOG DO JAIRO GOMES

Emissão de notas fiscais passa a exigir campos da CBS e do IBS; MEIs só serão afetados em 2027

Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) uma nova etapa da implantação da Reforma Tributária do consumo no Brasil. A partir de agora, diversos documentos fiscais eletrônicos passam a exigir o preenchimento dos campos destinados à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A medida faz parte do cronograma oficial de implementação da reforma e foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, em cumprimento ao Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e à Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS).

Nesta primeira fase, a obrigatoriedade alcança principalmente empresas enquadradas no regime regular de tributação, que deverão informar os novos campos nas notas fiscais eletrônicas. Durante o período de transição, os tributos serão destacados nas notas com uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% referentes à CBS e 0,1% ao IBS, sem cobrança efetiva dos valores, já que o objetivo é validar os sistemas e preparar empresas e administrações tributárias para a entrada definitiva do novo modelo.

E o MEI?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem ficar tranquilos. A mudança não altera a rotina de emissão de notas fiscais em 2026 para quem permanece enquadrado no Simples Nacional.

O cronograma divulgado pela Receita Federal prevê que a adaptação dos documentos fiscais para os optantes do Simples Nacional, incluindo os MEIs, ocorrerá apenas na próxima etapa da implementação da reforma, com exigências previstas para 2027. Até lá, a orientação é continuar emitindo as notas normalmente e manter os sistemas emissores atualizados.

Objetivo da mudança

A inclusão dos novos campos faz parte da fase de transição da Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é substituir gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um sistema baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), representado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado por estados e municípios.

Especialistas recomendam que empresários consultem seus contadores e fornecedores de software para garantir que os sistemas de emissão de notas fiscais estejam atualizados conforme o novo leiaute exigido pela Receita Federal.

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