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Procon de Santa Cruz do Capibaribe orienta sobre produtos permitidos e proibidos de constarem em listas de material escolar

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A fim de orientar os responsáveis por alunos e instituições de ensino, o PROCON de Santa Cruz do Capibaribe emitiu nota técnica sobre lista de material escolar permitida e proibida para o ano de 2021, sob a orientação do PROCON-PE. A nota prevê a possibilidade de devolução do material não utilizado, ao final do ano letivo, em decorrência das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Materiais escolares de uso coletivo, de escritório e de higiene estão proibidos de constarem nas listas fornecidas pelas escolas particulares, a exemplo de papel higiênico, detergente, TNT, giz branco ou colorido e álcool (em gel ou líquido). De acordo com a nota, as instituições podem solicitar aos alunos do Ensino Fundamental I shampoo e sabonete, desde que os mesmos estejam matriculados na modalidade de tempo integral. Máscaras de proteção podem estar inclusas no uniforme escolar, cabendo aos responsáveis e/ou alunos adquirirem o produto de sua preferência onde for mais conveniente. Em casos de dúv